Central de Ajuda

Como transferir um ingresso?

Posso entrar com meus amigos sem precisar transferir os ingressos?

Sim! Se você e seus amigos vão entrar juntos no evento, basta apresentar todos os ingressos na entrada, sem a necessidade de transferir.

 

⚠️ Importante:

  • Essa opção só é válida para eventos que não exigem cadastro facial.
  • Nos eventos com cadastro facial obrigatório, cada pessoa precisa estar com seu próprio ingresso vinculado ao seu CPF e com o reconhecimento facial devidamente cadastrado.

 

Mas, se precisar transferir o ingresso para outra pessoa, siga o passo a passo abaixo. 
Lembrando que, a transferência só pode ser feita pelo app da Bilheteria Digital. 

📱 Passo a passo para transferir seu ingresso: 

  • 1️⃣ Abra o app e faça login.
  • 2️⃣ Vá até Meus Pedidos.
  • 3️⃣ Escolha o ingresso que deseja transferir (máximo 2 por CPF).
  • 4️⃣ Toque na setinha no canto inferior direito da tela.
  • 5️⃣ Preencha os dados do novo dono (e-mail ou CPF).
  • 6️⃣ Confirme a transferência com o token enviado para seu e-mail.

⚠ Atenção: O link de transferência é válido por apenas 10 minutos! Se expirar, será necessário refazer o processo.

📌 Importante:

  • O novo dono do ingresso precisa ter um cadastro na Bilheteria Digital.
  • Cada ingresso só pode ser transferidos uma única vez.
  • Após transferidos, a transferência não pode ser desfeita! Então, só transfira se tiver certeza.
  • Não nos responsabilizamos por ingressos comprados fora da nossa plataforma.
  • A transferência é uma tecnologia da Bilheteria Digital, mas quem decide se ela estará disponível são os organizadores do evento. Se a setinha não aparecer ao lado do QR Code, a transferência não está habilitada.

Dica Extra:

Se você tiver alguma dúvida durante o processo, assista ao vídeo explicativo que preparamos. Ele mostra na prática como fazer a transferência do ingresso pelo APP. 🎥

🎟️ Onde localizar o número do pedido?

O número do pedido é essencial para acompanhar sua compra e pode ser solicitado em diversas situações, como atendimento ao cliente ou dúvidas sobre o pagamento. 

Confira abaixo onde encontrar essa informação de forma rápida e fácil! 👇 

  

🖥️ No site da Bilheteria Digital

1️⃣  Acesse sua conta no site da Bilheteria Digital. 

2️⃣  Faça login com seu e-mail e senha. 

3️⃣ Vá até a seção “Meus Pedidos”. 

4️⃣ O número do pedido estará na primeira coluna da tabela, identificado como “CÓD. PEDIDO”. 

📌 Pedidos Aprovados: O número aparece acima da palavra “VOUCHER” (em verde). 

📌 Pedidos Não Aprovados: O número aparece sozinho na primeira coluna. 

❌ Quero cancelar minha compra

Quer cancelar o seu ingresso? Nós entendemos, mudanças de planos acontecem.   
Confira as regras e veja como fazer.

 

👉  O cancelamento deve ser feito exclusivamente pelo nosso site apenas, no app não tem a opção.

Você pode desistir da sua compra online até 7 dias após a compra, desde que: 

  • Não esteja nas 48 horas que antecedem o evento
  • O não comparecimento invalida o ingresso e não permite reembolso. 

Como cancelar sua compra: 

  1. 1️⃣ Acesse o site e faça login.
  2. 2️⃣ Vá até Meus Pedidos.
  3. 3️⃣ Encontre o pedido e clique em “Mostrar” (fica no canto direito).
  4. 4️⃣ Clique em “Cancelar seu pedido”.
  5. 5️⃣ Confirme na tela e pronto!  

*Veja o tutorial em vídeo no final da página.

 

⚠️ Atenção: 

  • Taxas de serviço, se houver, não são reembolsáveis, conforme nossos termos de uso.  
  • Para pedidos com ingressos transferidos, envie um e-mail para atendimento@bilheteriadigital.com, com todos os envolvidos (exemplo: comprador e destinatário da transferência, com o mesmo email do cadastro) solicitando o cancelamento. Importante informar que o reembolso acontecerá conforme nossos prazos e na conta usada para pagamento.

Fora do prazo?

 

🔄 Sem problemas! 🎟️ Você pode transferir seu ingresso para um amigo ou familiar de forma rápida e fácil pelo nosso app, caso essa opção esteja disponível para o evento.

🔗 Saiba como transferir um ingresso

 

💡 Dica para suas próximas compras:

Para mais segurança, temos o Reembolso Estendido! 💰💙

✔️ Com ele, você pode solicitar reembolso do ingresso em casos específicos, como problemas de saúde ou outros motivos previstos nos Termos de Uso.
🔗 Saiba mais sobre o Reembolso Estendido

 

⚠️ Importante: Todas as solicitações passam por análise da empresa responsável pela proteção. Antes de contratar, verifique os critérios de elegibilidade e os Termos de Uso.

 

🧩 Cancelamento parcial – Cancelar apenas parte dos ingressos comprados em um mesmo pedido:  

❌ O cancelamento parcial de uma compra não está disponível.   
Na nossa plataforma, cancelar um ingresso significa cancelar todo o pedido. 

 

Entenda a regra dos 7 dias / 48 horas: 

Exemplo 1: Evento ocorre após 7 dias da compra 

  • Data da compra: 01/01/2025, 10h56 
  • Data do evento: 15/01/2025, 10h 
  • Data limite para cancelamento: 08/01/2025, 10h56 

Exemplo 2: Evento ocorre em até 7 dias após a compra (Aqui seria 48H) 

  • Data da compra: 01/01/2025, 12h55 
  • Data do evento: 06/01/2025, 10h 
  • Data limite para cancelamento: 04/01/2025, 10h 

 

📆 Prazos de reembolso

  • Veja os prazos de reembolso AQUI




💳 Contestei minha compra no cartão. E agora?

Se você contestou uma compra feita na Bilheteria Digital, entenda como funciona esse processo e o que pode ser feito para resolver a situação. 

 

❌ A contestação não é a maneira correta de cancelar uma compra 

Se deseja cancelar sua compra, utilize nossa ferramenta oficial de cancelamento. Confira o passo a passo neste artigo 👉 Cancelar Compra

A contestação junto ao banco pode gerar bloqueios desnecessários e atrasar a solução do seu caso. 

 —

🔍 O que acontece quando uma transação é contestada como fraude? 

Quando uma compra é contestada como fraude ou não reconhecida, o banco retém o valor automaticamente, iniciando um processo de análise pela bandeira do cartão (Visa, Mastercard, etc). Esse procedimento pode levar até 120 dias para ser concluído. 

🚨 Se você reconhece a compra e contestou por engano, entre em contato com o seu banco e solicite a reversão da contestação. Isso ajuda a acelerar o processo e evita pendências no seu cadastro. 

 —

⏳ Por que é necessário aguardar até 120 dias?

Durante a análise, a Bilheteria Digital não tem acesso ao valor nem pode realizar reembolsos ou liberar ingressos. O banco continua cobrando as parcelas normalmente até a decisão final. 

Se a contestação for mantida, será necessário aguardar o prazo estipulado pela bandeira do cartão. 

 

✅ O que fazer agora? 

📌 Se você contestou por engano: 

  • Entre em contato com o banco emissor do cartão. 
  • Solicite a reversão da contestação para que a compra seja reconhecida. 

 

📌 Se a contestação permanecer: 

  • Aguarde o prazo de análise do banco (até 120 dias). 
  • Após esse período, consulte seu banco para verificar o resultado. 

 

📢 Dúvidas adicionais? 

Se precisar de mais informações, acesse nossa Central de Ajuda ou fale com a gente. Estamos aqui para ajudar! 😊

😟Comprei no PIX ou Transferência bancária e meu ingresso encontra-se

 Se o sistema cancelou seu ingresso ou ele está “aguardando pagamento” por mais de 3 horas após o PIX ou transferência, siga os passos abaixo: 

Como resolver? 

  1. Envie uma mensagem através do formulário do site
  2. Anexe uma foto do comprovante do PIX
  3. Informe se deseja aprovar ou estornar o pagamento.  
     
  4. Atenção à chave PIX: 
    1. A chave PIX tem validade de apenas 5 minutos. Após esse prazo, não é possível efetuar o pagamento com a mesma chave. Caso o pagametno tenha sido realizado após esse prazo, o mesmo será rembolsado automaticamente para sua conta, em até 48 horas, acompanhe em seu extrato
    2. Cada chave PIX é exclusiva do pedido. Não utilize chaves de terceiros para realizar o pagamento. 

 

⚠️ Importante: 

Estamos prontos para ajudar com qualquer dúvida! 😊 

cancelado




🎫 Onde encontro meu ingresso?

🎫 Após a confirmação da compra, seu ingresso estará disponível automaticamente na sua conta e você pode encontrar seu ingresso de várias formas:

📱 Pelo site:

Faça o login;

Vá em Minha Conta > Meus Pedidos.

📌 Lá, você pode: 

  1. Abrir o voucher e visualizar
  2. Ver o número do pedido
  3. Cancelar (Clique em mostrar no canto direito e Cancelar.
  4. Transferir para outra pessoa

 

📱 Pelo APP:

Faça o login;

Vá em Minha Conta > Meus Pedidos.

📌 Lá, você pode: 

  1. Abrir o voucher e visualizar (Clique em cima do evento)
  2. Ver o número do pedido
  3. Transferir para outra pessoa (Veja como aqui)

 

📩 Pelo e-mail: Confira sua caixa de entrada, pois enviamos um link para seu ingresso.

  • Verifique no e-mail de confirmação (não esqueça de conferir o spam ou lixo eletrônico)

 

📲 Pelo SMS: Se o seu telefone estiver cadastrado, também enviamos um link por mensagem de texto.

 

✨ Estamos aqui para garantir que tudo funcione perfeitamente e você aproveite o evento sem problemas!

✅ Ingresso Reembolsável – Ingresso Seguro

❓ O que é o Ingresso Seguro?

Sabe quando acontece aquele imprevisto e você não consegue ir ao evento que tinha planejado com antecedência? Nos casos comuns o investimento feito pelo ingresso é perdido, mas com o Ingresso Seguro você não perde, com a contratação feita no momento da compra, você garante seu reembolso de maneira tranquila e sem burocracia. (veja os motivos aceitos no fim da página)

 

🤔 Como faço para contratar o Ingresso Seguro?

Se o Ingresso Seguro estiver disponível para o evento que você escolheu, a opção de contratação aparecerá logo após a seleção dos ingressos, na tela do checkout. Para incluir, siga estes passos:

✅ Passo 1: Na tela de checkout (resumo da compra), o valor do seguro será exibido. Se quiser contratar, basta selecionar a opção e ele será adicionado ao total da compra. 
✅ Passo 2: Confira atentamente os valores e, se estiver tudo certo, clique em “Continuar”.

A partir daí, o processo é simples.

🔹 Leia e aceite os Termos e Condições

🔹 Revise seu pedido no “Resumo da Compra” → Verifique os ingressos, categorias, setores, data, local do evento, preços e taxas aplicadas. O valor do Ingresso Seguro também estará detalhado nessa etapa. 
🔹 Finalize a compra → Escolha o método de pagamento e conclua a transação.

📩 E depois? 
Assim que o pagamento for aprovado, você receberá um e-mail com o Voucher do ingresso e o Bilhete do Ingresso Seguro, enviado diretamente pela Ingresso Seguro para o e-mail cadastrado no portal da Bilheteria Digital, o mesmo utilizado para efetuar a compra.

📌 Importante: O Ingresso Seguro só pode ser contratado para todos os ingressos adquiridos no mesmo pedido, não sendo possível incluir o seguro apenas para parte da compra, ou seja, para uma quantidade diferente daquela do total de ingressos.

Forma

A apólice do Ingresso Seguro cobre automaticamente meus acompanhantes? 🤔

Parentes de primeiro e segundo grau, além de enteados, já estão automaticamente cobertos pelo seguro. No entanto, será necessário comprovar o parentesco em caso de sinistro. ✅

Se seus acompanhantes não se encaixam nessa regra, pois você comprou ingressos para amigos ou outras pessoas, basta clicar no link “Informe seus acompanhantes”por aqui ou através da Carta de Boas-Vindas enviada para o seu e-mail. Preencha com os dados de todos os acompanhantes (nome completo e CPF) para garantir a cobertura para todos eles.

⚠️ Importante: O seguro é exclusivo para você e seus acompanhantes devidamente indicados. 

Não oferecemos cobertura para terceiros, pessoas não indicadas ou indicados fora do prazo!

Forma

Posso alterar os nomes dos meus acompanhantes?

✅ Sim! Você pode alterar os nomes dos acompanhantes em até 72hs antes do evento.

Para isso, click em Informe seus acompanhantes e envie: 
📌 Nome completo e CPF dos novos acompanhantes.

⚠️ Se o evento acontecer em menos de 72hs da data da compra, os acompanhantes devem ser informados imediatamente no momento do recebimento do Ingresso Seguro. Caso contrário, não será possível alterar.

Forma

Qual o valor do Ingresso Seguro e como o pagamento é feito?

O valor do Ingresso Seguro corresponde a um % do total da compra.

A descrição dos valores será exibida para conferência ao longo da compra, antes da finalização do pagamento.

Forma

Já tenho um pedido, posso adicionar o seguro depois?

❌ Não pode. Após a finalização do seu pedido, não é possível fazer qualquer tipo de alteração ou acrescentar o Ingresso Seguro.

Forma

Quero cancelar apenas o seguro. Como faço? 

Não é possível cancelar somente o seguro de uma compra.

Nesse caso é necessário realizar o reembolso da compra VEJA COMO FAZER AQUI.

 

📌 Se eu cancelar meu pedido, receberei o valor do seguro de volta? 

✅ Sim! Se o cancelamento do pedido for feito dentro do prazo de 07 dias corridos (a partir da data da compra), o valor do Ingresso Seguro também será reembolsado. VEJA COMO FAZER AQUI.

💳 Compras feitas com cartão de crédito: O estorno será finalizado em até 02 ciclos de fatura, dependendo da sua administradora do cartão. 
💰 Compras via PIX: O prazo de reembolso será feito em até 10 dias.

Confira prazos aqui

Forma

O evento foi adiado. O Ingresso Seguro continua válido?

✅ Sim! Se o evento for adiado, o Ingresso Seguro continuará vigente até a nova data.

❌ Se o evento for cancelado, a cobertura não se aplica. O reembolso será feito direto pela Bilheteria Digital conforme anúncio do evento.

Forma

❓ Não recebi meu Bilhete de Seguro, o que eu faço?

Entre em contato com o atendimento da Ingresso Seguro através do WhatsApp (11) 5198-1142 ou pelo e-mail contato@ingressoseguro.com.

Forma

Se eu acionar o seguro antes do evento, ainda terei direito a utilizar o ingresso?

❌ Não! Em caso de acionamento de sinistro de qualquer cobertura, e uma vez aprovado o seu reembolso, a utilização do ingresso junto a bilheteria será automaticamente cancelada.

Forma

No caso da compra de 02 ou mais ingressos, acionando o seguro para 01 deles tenho o direito a receber o seguro referente a esse ingresso que não foi utilizado?

✅ Sim! Você pode solicitar o reembolso referente ao ingresso não utilizado.

 

Forma

Preciso acionar o seguro. Como faço?

O processo é simples! Basta acessar: 
➡️ https://www.ingressoseguro.com/acionarseguro

📌 Passo a passo: 
1️- Informe a cobertura que deseja acionar. 
2️- Envie todos os documentos solicitados no ato do acionamento.

⚠️ Importante: O prazo para análise da solicitação é de até 15 dias úteis. Caso haja pendência na documentação enviada, o prazo será suspenso até que todas as pendências sejam resolvidas.

🎟 Meia-Entrada: Seu Direito ao Desconto!

Para maiores informações acesse:

www.meiaentrada.org.br

 

A Lei Nº 12.933/2013 garante o direito à meia-entrada para determinados grupos em eventos culturais e esportivos em todo o Brasil. Confira quem tem direito e como utilizar esse benefício! 

🔗 Para mais informações, acesse 👉 www.meiaentrada.org.br 

 

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

3º (VETADO).

4º (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

5º (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

 (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

 (VETADO).

8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

10º A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

 

11º As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

 

Art. 1º-A. A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida:

I – pelo Ministério da Educação;

II – pela Associação Nacional de Pós-Graduandos;

III – pela União Nacional dos Estudantes;

IV – pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;

V – pelas entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;

VI – pelos diretórios centrais dos estudantes;

VII – pelos centros e diretórios acadêmicos; e

VIII – por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.

 

 A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.

 A Carteira de Identificação Estudantil será emitida conforme modelo único padronizado nacionalmente, disponibilizado pelas entidades referidas nos incisos II, III e IV do caput, com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, permitidas até cinquenta por cento de características locais.

 A padronização do modelo da Carteira de Identificação Estudantil será definida pelo Ministério da Educação e terá certificação digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

4º O estudante, ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas. 

5º O estudante com idade igual ou superior a dezoito anos e o responsável legal pelo estudante com idade inferior a dezoito anos responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

 O Ministério da Educação poderá realizar o tratamento das informações de que trata o § 4º apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível.

 A Carteira de Identificação Estudantil será válida:

I – no caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente; e

II – no caso das carteiras digitais, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.

 As entidades referidas nos incisos II a VIII do caput disponibilizarão aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º e ao Poder Público o rol dos nomes e os números de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil.

 O Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado e os demais requisitos que tratam esta Lei. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

 

Art. 1º-B. Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério da Educação, de cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

 O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

2º Integrarão o cadastro do Sistema Educacional Brasileiro:

I – os dados pessoais do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino;

II – a matrícula e a frequência do estudante;

III – o histórico escolar do estudante; e

IV – outras informações a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Educação, desde que relacionadas com a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e respeitada a capacidade operacional da instituição responsável por prestar as informações.

3º Aplicam-se ao cadastro do Sistema Educacional Brasileiro as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019, especialmente no que diz respeito ao tratamento e à proteção de dados sensíveis.

4º Os dados constantes do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro poderão ser compartilhados com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional interessados e com outras entidades do Sistema Nacional de Educação para fins de formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas, observadas as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade.

 A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades referidas nos incisos II a VIII do caput do art. 1º-A somente poderão emitir Carteira de Identificação Estudantil para os estudantes constantes do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita a plataforma tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Educação, conforme os procedimentos definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

6º Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a inclusão dos estudantes da educação básica no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e sobre o consentimento dos responsáveis legais para os menores de dezoito anos. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019) 

Art. 2º O cumprimento do percentual de que trata o § 10 do art. 1º será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

 As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

 Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º disponibilizarão, em sítio eletrônico ou no local do estabelecimento, o relatório de venda de ingressos de cada evento aos interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1º. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 895, de 6/9/2019)

Art. 3º Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:

I – multa;

II – suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis; e

III – (VETADO).

Art. 4º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Art. 5º Revoga-se a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.

 

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Quem tem direito?


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